A mediação penal é uma solução alternativa ao julgamento tradicional, cujo objectivo é resolver o conflito através de um acordo, cujo conteúdo é livremente fixado pelo arguido e pelo ofendido, embora não possa incluir sanções privativas da liberdade ou deveres que ofendam a dignidade do arguido. O acordo obtido através da mediação penal tem obrigatoriamente que ser revisto pelo Ministério Público, para verificação da sua legalidade