Para efeitos deste debate um sistema judicial preventivo procura prevenir ameaças às instituições democráticas (p. ex proibindo partidos políticos com traços anti democráticos, restringindo direitos políticos de grupos que ameacem as instituições democráticas, deliberando sobre justiça eleitoral no decorrer dos processos democráticos, etc).
Um sistema judicial reativo apenas atua quando existem graves violações a direitos fundamentais, evitando interferir no decorrer dos processos democráticos regulares (p. ex. atuando só após acusações substanciais, preferindo processos longos que escrutinem todas as provas, etc)